7 de nov. de 2013

“Quem maltrata animal é uma ameaça para toda a sociedade”

A afirmação é do chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro, que transformou sua tese de Mestrado sobre maus tratos a animais e violência contra as pessoas, em livro. "O próprio FBI analisa crimes de maus tratos aos animais no perfil de serial killers", afirma o capitão Robis.

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Segundo a Teoria do Link, que aponta os maus tratos contra os animais como um dos comportamentos “alerta”, adultos que praticam atos de maus tratos aos animais podem apresentar traços mais elevados de violência e insensibilidade, podendo vir a praticar atos violentos em seu ambiente familiar contra pessoas.

Áureo Ajala Roa, 30 anos, e Willian Aparecido Ajala Roa, 29 anos, foram presos em Iguatemi (MS) na quarta-feira por agredir a mãe cega e a irmã. Os dois foram detidos em flagrante por lesão corporal e encaminhados para uma cela da delegacia do município.

De acordo com a polícia, Áureo estava maltratando um gato quando a mãe, de 58 anos, pediu para que não fizesse aquilo. O filho então largou o animal, pegou a mulher pelos cabelos e começou a desferir socos em seu rosto. A irmã, de 27 anos, tentou defender a mãe, mas Willian entrou na briga e agrediu as duas.

Vizinhos chamaram a polícia e os dois fugiram. Eles foram detidos na vila Operária. O delegado José Eduardo Rocha definiu fiança no valor de um salário mínimo a cada um dos suspeitos, para que respondam aos processos em liberdade. Até as 10h desta quinta-feira, os valores não tinham sido pagos.

“A pesquisa teve como origem os Estados Unidos, onde os animais são considerados vítimas de crime, diferentemente do que ocorre no Brasil, em que são considerados objeto do crime, ou seja, objeto no qual recai a conduta criminosa. Isso acontece porque o sistema jurídico nacional não evoluiu suficientemente para reconhecer os animais como sujeitos de direitos; eles são, na acepção da palavra utilizada no Código Civil, em vigor, coisas semoventes, ou seja, coisas que se movem por meio de esforço próprio”, explica o Capitão Robis.

Robis diz mais: “Há, de fato, uma implicação significativa nessa questão,  especialmente porque os animais nos Estados Unidos têm direitos como sujeitos de direitos e aqui não. No Brasil quem tem direitos são as pessoas, inclusive as que ainda não nasceram, logo, os autores de crimes de maus tratos contra animais sofrem a pena porque, simplesmente, não observaram uma regra social de não maltratar os animais, diferentemente dos Estados Unidos, onde a punição ocorre especialmente em função de haver uma vítima, que é o animal.

Também é de se considerar a implicação da reparação do dano, pois animais no Brasil não têm direitos e, por isso, em tese, não podem pleitear, mesmo que por representação, a reparação civil, já que esta decorre de um ato ilícito cometido em face do direito de alguém. Então, para o direito nacional, quando uma pessoa mata um gato que é propriedade de alguém, ela simplesmente destrói um bem, uma coisa de outra pessoa, gerando a esta direito de indenização. Assim, além das consequências penais o autor poderá ser civilmente processado pela vítima, dono do gato (e não pelo gato utilizando o instituto jurídico da representação), para restabelecer ou minimizar sua situação.

Não é o que ocorre, em regra, com animais de rua, chamados de errantes, maltratados. Normalmente, os autores são processados penalmente, sendo um eventual valor a ser pago apenas uma consequência da pena penal e não de eventual reparação civil.

Veja algumas das conclusões da tese de Robis que estão no livro:

  • O índice de pessoas com registros criminais confirma a Teoria do Link nas ocorrências pesquisadas, já que 32 % delas também tinham outros registros criminais, sobretudo por lesões corporais, indicando que o indivíduo agressor de animais também comete outros crimes, especialmente os violentos contra pessoas;
  • A pesquisa apresentou o perfil daqueles que foram autuados por maltratarem animais no Estado de São Paulo, demonstrando que a maioria se constituía por homens, 90 %, com 43 anos, em média, e moradores dos centros urbanos, já que 62 % dos crimes ocorreram nas cidades;
  • Os animais mais maltratados foram os domésticos, tais como: galos, cachorros, gatos, dentre outros e seguindo-se dos silvestres, aves, sendo passeriformes canoros, papagaios, dentre outros. Por meio do vasto material pesquisado se reconheceu a possibilidade plena de aplicação da Teoria do Link nas ocorrências de tráfico de animais;
  • Das ocorrências pesquisadas destacou-se a rinha de galos, não apenas por apresentar como característica principal o número elevado de infratores, mas também porque um terço deles já apresentavam fichas criminais.

Assim, diante das conclusões, propõe-se:
1. Reconhecer, por meio de um procedimento operacional padrão (POP), específico e demais Instruções Continuadas de Comando (ICC), no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o atendimento dos crimes de maus tratos contra os animais como uma ação de prevenção primária ao cometimento de outros delitos no futuro. Sugere-se que nesse POP e ICC sejam inseridas, além das informações de praxe as seguintes:
1.1. o atendimento dessa ocorrência deve ter o status de ocorrência com violência, considerando que o autor pode possuir, conforme a Teoria do Link, outros registros criminais, representando risco à integridade física do Policial Militar atendente e as demais pessoas e animais envolvidos.
1.2. quando em ambiente familiar, que o Policial Militar atendente também entreviste todos os demais membros da família e investigue se não há histórico acerca do cometimento de outros atos violentos contra pessoas e animais, por parte do agressor.
1.3. remessa, por meio de formulário adequado, da cópia do boletim de ocorrência (BO-PM) lavrado para o órgão de assistência social do município para que a família do envolvido seja visitada por profissional habilitado, com o fim de aferir a existência ou não de violência doméstica contra pessoas ou animais, propiciando ações para evitá-las.

2. Aperfeiçoar o registro e a coleta dos dados em atendimentos de ocorrências que envolvam maus tratos contra os animais, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de uma codificação específica para esse crime, já que a codificação existente é genérica e, por isso, dificulta a obtenção e a compilação de dados e outras informações relevantes sobre o tema.
3. Num futuro próximo, criar treinamento específico e especializado para a tropa, destacando Policiais Militares capacitados para atender maus tratos contra os animais, em razão da existência desse tipo de ocorrência que os vitimam.

Leia aqui a tese do Capitão Robis na íntegra.

Fonte: Terra, SEDA

7 de nov. de 2013
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