22 de jan. de 2015

Gaiolas e vitrines vazias. Por causa da Resolução nº 1069/14, alguns pet shops decidiram retirar os animais da vitrine. Foi o que aconteceu em uma loja do bairro do limão em São Paulo.

A Resolução que tem poder de Lei, e que proíbe a exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas, e que tem sido destaque na imprensa nacional nos últimos dias, está sendo alvo de uma polêmica nas redes sociais. Criada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, "f", da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, vem sendo deturpada e combatida pelos interessados em perpetuar o cruel mercado de vidas.

Animais sobrevivendo em gaiolas apertadas ou em vitrines sem água ou comida. Bichos de diferentes espécies sendo obrigados a compartilhar o mesmo espaço. Cães, gatos, pássaros e coelhos – “Presa e predador lado a lado”. A grande maioria nunca viu a luz do dia.

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A proibição de que os pet shops e outros estabelecimentos comerciais, de deixarem expostos em gaiolas e vitrine de qualquer espécie de animais de estimação a venda, foi publicada no Diário Oficial da União, e está em vigor desde quinta-feira (15).

A determinação que todos os pet shops deveriam ter um veterinário responsável já existia. A resolução de manter veterinários diariamente nos locais, já era regulamentado por lei federal, mas nem sempre era cumprida. A regulamentação dará força à lei, e ao veterinário que deverá desempenhar seu papel com mais firmeza.

Castração Imunização e Proibição Contato Pessoas-Animais

A restrição imposta pela resolução do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização, aliada a relação dos itens descritos nos incisos do Artigo 5º, pelo órgão regulador - é determinante para a retirada dos animais das atuais gaiolas e vitrines vistas nos estabelecimentos brasileiros. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo", explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.

Outro ponto importante da Resolução 1069/2014, é que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma, o secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza.

A castração citada no inciso III do Artigo 11, está ligada ao fato de que muitos municípios brasileiros tem legislação sobre o tema, que é o caso da cidade de São Paulo.

A Lei nº 14483 de 16 de julho de 2007, de autoria de Roberto Tripoli, no capítulo  IV - DO COMÉRCIO DE ANIMAIS REALIZADO POR CANIS E GATIS, existe a obrigação da esterilização (castração) e da microchipagem.

Art. 18. Os canis e gatis estabelecidos no município de São Paulo somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados.

§ 1º Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.

Os efeitos da aplicação da resolução, é a diminuição dos animais a venda, bem como das compras por impulso. Com o cadastro dos compradores, será possível identificar e punir as pessoas que compram animais, que depois são abandonados, caso recorrente quando estes são utilizados para serem dados de presentes em datas comemorativas, como a Páscoa, Natal ou aniversários e outros.

A íntegra da Resolução nº 1069/14, pode ser lida no portal da Imprensa Nacional. Abaixo listo alguns destaques da normativa:

Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais.

Parágrafo único. Observado o disposto na Resolução CFMV nº 878, de 2008, ou outra que a altere ou substitua, os estabelecimentos comerciais devem estar devidamente registrados no sistema CFMV/CRMVs e manter um médico veterinário como responsável técnico.

Art. 4º Os grupos taxonômicos aos quais se refere esta Resolução são mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes.

VIII - possuam espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
IX - sejam providas de enriquecimento ambiental efetivo de acordo com a espécie alojada.

Art. 5º O responsável técnico deve assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais:
I - proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais;
II - garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
III - possuam proteção contra corrente de ar excessiva e mantenham temperatura e umidade adequadas;
IV - sejam seguras, minimizando o risco de acidentes e incidentes e de fuga;
V - possuam plano de evacuação rápida do ambiente em caso de emergência, seguindo normas específicas;
VI - permitam fácil acesso à água e alimentos e sejam de fácil higienização;
VII - permitam a alocação dos animais por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades;
VIII - possuam espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
IX - sejam providas de sejam providas de enriquecimento ambiental efetivo de acordo com a espécie alojada.

Art. 8º - Com relação à venda ou doação de animais, o responsável técnico deve:

II - orientar o estabelecimento quanto à necessidade de formalização de termo de contrato de compra e venda ou doação;

V - disponibilizar a carteira de imunização emitida por Médico Veterinário, conforme artigo 4º da Resolução CFMV nº 844, de 2006,
ou outra que altere ou substitua, com detalhes de datas e prazos;

VI - orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente;

IX - não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de
animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo
CFMV.

Art. 11. Sem prejuízo das obrigações e deveres contidos nos manuais de responsabilidade técnica dos CRMVs, o responsável técnico fica obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento as irregularidades identificadas e as respectivas orientações saneadoras.

III - cuidados veterinários e castração;

Segundo a Resolução nº 1069/14, o responsável técnico do estabelecimento é o veterinário, e caberá a ele assegurar o cumprimento das diretrizes, e se ele não comprovar que está tomando medidas para corrigir o que está errado acaba sendo conivente com a situação, além de responder por infração ética e  se sujeitarem a processos ético-profissionais. Aqueles que não cumprirem tais determinações (veterinário e proprietário), estão sujeitos ao pagamento da multa variável entre R$ 3 mil e R$ 24 mil.

Mas uma das novidades da regulamentação é a forma de punição do médico veterinário. Antes, o profissional poderia ganhar uma advertência, ser suspenso, ou em casos extremos, ter o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Com a regulamentação, o veterinário também poderá ser enquadrado judicialmente por maus tratos, com pena restritiva de direito de 3 meses a um ano.

Será necessária uma fiscalização ostensiva por parte dos Conselhos Regionais, mas as possíveis punições não soam como ameaça, e sim, como triagem em um mercado tão concorrido. As denúncias devem ser feitas ao CFMV.

Os pet shops irão se adequar à norma, e os profissionais e estabelecimentos que trabalham de forma correta irão se solidificar no mercado. Com o tempo, os maus profissionais não ficarão nessa área, e isso representa mais segurança e qualidade dos serviços, além de mais tranquilidade para os tutores de animais.

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Veja abaixo os títulos publicados nos últimos dias,  pelos grandes veículos de comunicação brasileiros relacionados a Resolução nº 1.069/14.

=> Pet shops não podem mais expor animais em vitrines e gaiolas (Estadão)

=> Lei proíbe exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas (G1)

=> Proibida a exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas (OAB)

=> Resolução impede contato direto de público com animais em pet shops (Tv Globo)

=> Publicadas regras para comércio e exposição de animais (Brasil.Gov)

=> PET SHOPS NÃO PODEM MAIS EXPOR ANIMAIS EM VITRINES E GAIOLAS (Revista Época)

=> Nova lei proíbe exposição de animais em pet shops (SRZD)

=> Fiscalização do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Sindilojas)

22 de jan. de 2015
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